Michel Villey (1914–1988) mantém-se como uma figura central na filosofia jurídica do século XX por sua postura de "resistência" intelectual. Enquanto a maioria dos teóricos contemporâneos abraçava o positivismo ou o subjetivismo liberal, Villey dedicou sua carreira na Universidade de Paris a reavivar a tradição do Direito Natural Clássico. Sua abordagem não era apenas conservadora, mas metodológica: ele utilizava a história e a filologia para demonstrar que a concepção moderna de direito (como um conjunto de normas estatais ou direitos individuais) era uma deformação do jus romano. Para ele, o jurista não deveria ser um aplicador mecânico de leis, mas um "arquiteto da justiça", cuja função primordial é discernir, através da dialética, o que é justo em cada caso concreto.
Em Filosofia do Direito: Definições e Fins do Direito, Villey adota um tom eminentemente didático para resgatar a definição ontológica do direito, limpando o terreno de equívocos modernos. A obra argumenta que o Direito (Jus) não se confunde com a Moral (que visa a virtude interna) nem com a Lei (que é apenas uma regra de conduta). Retomando Aristóteles e São Tomás de Aquino, Villey define o direito estritamente como a "coisa justa" (id quod justum est) ou a "justa partilha" dos bens e encargos na sociedade. A finalidade do direito, portanto, não é controlar comportamentos ou promover a liberdade infinita, mas sim realizar a justiça distributiva e comutativa, garantindo que cada um receba "o que é seu" (suum cuique tribuere) em uma relação social equilibrada e objetiva.
Filosofia do Direito - Definições e Fins do Direito
Autor: Michel Villey
Editora: Atlas
Ano de publicação: 1977
Especificações: Bom estado de conservação
Encadernação: Capa Brochura
Estado: 5/5
Coleção Universitária de Ciências Humanas vol 1


